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Desculpe, mas o período de participação já foi encerrado.
PROGRAMA DE INTERESSE PÚBLICO1
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1 OBJETIVOS1
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Com base no Quadro Normativo vigente, em especial a Lei Municipal nº16.050/2014 e Lei Municipal nº12.349/1997, o Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Rio Branco possui os seguintes objetivos para o atendimento do programa de interesse público:1
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1.1 Estimular à produção habitacional, preferencialmente aquela de interesse social e mercado popular, voltada para a população de baixa e média renda, de modo a aproximar a moradia do emprego através do repovoamento da região central;2
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1.2 Incentivar o maior aproveitamento dos imóveis existentes, prioritariamente aqueles que não cumprem a função socil da proriedade, considerando a infraestrutura instalada na região, a necessidade de aumento da densidade populacional, a diversidade e a mescla de usos do solo;3
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1.3 Garantir a permanência da população residente e do comércio instalado no local;3
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1.4 Fortalecer o caráter de centralidade metropolitana, incentivando a vitalidade cultural e as dinâmicas da região;
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1.5 Valorizar o patrimônio histórico, cultural e religioso com a proteção e recuperação de imóveis e locais de referência da população, estimulando usos e atividades compatíveis com a sua preservação;
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1.6 Melhorar a qualidade de vida dos moradores e usuários permanentes, promovendo a valorização da paisagem urbana, a melhoria da infraestrutura e da sua qualidade ambiental e o caráter de lazer e permanência dos espaços públicos locais;1
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1.7 Requalificar e reabilitar áreas deterioradas ou subutilizadas, ocupadas de modo precário ou por atividades econômicas irregulares, integrando-as às demais atividades da região.2
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Para atingir os objetivos do programa de interesse público o PIU Rio Branco possui diretrizes específicas que poderão ser aplicadas conjuntamente ou mesmo de maneira isolada, prevendo:1
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2.1 Utilização, preferencialmente combinada, dos parâmetros de ocupação e incentivos urbanísticos em vigor da Operação Urbana Centro (Lei nº 12.349/1997);1
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2.2 Utilização, quando oportuna e preferencialmente combinada, dos institutos (i) da desapropriação para fins urbanísticos para superação das barreiras fundiárias à transformação urbana, (ii) do parcelamento, edificação e utilização compulsórios (PEUC) dos imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados, principalmente os já notificados no perímetro, (iii) do retrofit total, através da aplicação do art. 382 da Lei 16.050/2014, onde em caso de demolição total de imóvel para reforma ou retrofit, poderão ser utilizados os parâmetros urbanísticos originais para a nova edificação e (iv) do consórcio imobiliário de interesse social, através da aplicação das premissas relativas a Lei Municipal 16.377 de 01 de fevereiro de 2016 ;1
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PIU RIO BRANCO – DIRETRIZES DE INTERVENÇÃO PARA OS EMPREENDIMENTOS. FONTE: SP Urbanismo, 2016.
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2.3 Incremento obrigatório dos usos habitacionais, inclusive de interesse social, combinados a usos não residenciais no mesmo lote, com estímulos aos usos culturais e educacionais;1
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2.4 Estímulo ao remembramento de lotes e à interligação de quadras mediante o uso dos espaços aéreo e subterrâneo dos logradouros públicos, com prioridade a produção de empreendimentos que contribuam para a cota de solidariedade;1
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2.5 Composição das faces das quadras, de modo a valorizar os imóveis de interesse arquitetônico e a promover a harmonização do desenho urbano e a ativação das fachadas em relação ao espaço público;
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2.6 Adequação dos espaços públicos às demandas de uso dos habitantes e usuários locais, com possibilidade de abertura de praças e de passagens para pedestres, como fruição pública, no interior das quadras;3
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2.7 Disciplinamento do espaço destinado ao transporte individual e a qualificação dos espaços destinados ao transporte coletivo e ao transporte não motorizado;1
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2.8 A conservação e restauro dos edifícios de interesse histórico, arquitetônico e ambiental, mediante instrumentos apropriados, principalmente pela Transferencia do Diretio de Construir (TDC).1
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2.9 Modelo de gestão democrática através da criação de um conselho gestor ou participativo de implantação do PIU, composto paritariamente pelo poder público e pela sociedade, , que a depender da escala de intervenção e o tipo de validação a ser apresentado pelos estudos poderá compartilhar responsabilidades com o Conselho Municipal de Politica Urbana, nos termos do artigo 329 da Lei 16.050/2014.1
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PIU RIO BRANCO – DIRETRIZES DE INTERVENÇÃO PARA O ESPAÇO PÚBLICO. FONTE: SP Urbanismo, 2016.
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3 RESULTADOS ESPERADOS1
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O programa de interessse público definido para o desenvolvimento do PIU Rio Branco tem por resultados esperados:
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3.1 Viabilidade da transformação: o perímetro definido apresenta significativo potencial de transformação, com diversos lotes com baixo aproveitamento ou construídos, porém subutilizados, muitos já demarcados como ZEIS e PEUC, possibilitando uma salutar diversidade de tipologias e usos mistos, principalmente entre o nível da rua e dos pavimentos além da composição de diferentes faixas de renda da população moradora;1
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3.2 Habitação social e adensamento: há um significativo potencial de adensamento no perímetro do PIU Rio Branco, de forma a equipará-lo a outras porções da região central como Bela Vista, República e Liberdade, onde as densidades são da ordem de 240 habitantes/ha e 180 empregos/ha. O adensamento construtivo a ser incrementado neste perimetro, baseado no potencial de transformação de terrenos e nos parâmetros da OU Centro, é da ordem de 120.000 m² de área construída total. Parte deste adensamento deve ser destinado às habitações de interesse social e de mercado popular, como forma de garantir a diversidade almejada e a permanência da população residente e do comércio local. Outra parte deste adensamento deve ocorrer pela transformação dos imóveis não edificados ou não utilizados, bem como pela reconversão dos edifíicios degradados ou subutilizados;1
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3.3 Impacto de vizinhança: como impactos positivos, o aumento da densidade populacional é de extrema importância para uma maior vitalidade da área, melhorando aspectos diversos como a utilização dos espaços públicos e da infraestrutura de transportes, aumento da segurança, fortalecimento da identidade local, aparecimento de atividades econômicas de conveniência, entretenimento e lazer. Por outro lado, como impactos negativos a serem investigados e mitigados, espera-se um aumento da demanda por serviços públicos, notadamente de saúde e educação e dos conflitos de vizinhança decorrentes da incomodidade de determinados usos não residenciais aos moradores;1
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3.4 Relação entre o espaço público e o privado: a partir das premissas do Plano Diretor Estratégico e da Lei da Operação Urbana Centro é esperado que os novos empreendimentos no perímetro, seja por novas construções ou retrofit em imóveis ociosos, possam conectar as atividades de uso privadas aos espaços públicos existentes. Aumentar a fruição pública entre os lotes, minimizar o número de vagas de estacionamento, principalmente em sobresolos e garantir a ativação das fachadas ao longo da Avenida Rio Branco são, portanto, premissas a serem observadas.
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